Grana
15/08/2009

Plano de saúde de empresa volta a ter carência

Paulo Muzzolon e Luciana Lazarini
do Agora

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que regula os planos de saúde, ampliou o prazo para as novas regras dos planos de saúde empresariais e por adesão (os de sindicatos e de associações) passarem a valer.

As exigências começariam hoje, porém, como as operadoras haviam pedido mais tempo, as novas normas valerão no dia 15 de outubro. A mudança foi publicada ontem no "Diário Oficial da União".

No novo texto, a agência recuou quanto à isenção de carência para planos empresariais com mais de 30 vidas.

A primeira versão das normas, publicada há 30 dias, previa que as operadoras que oferecessem planos de saúde empresariais com mais de 30 vidas não poderiam cobrar carência (tempo mínimo que o segurado permanece no convênio para ter acesso a todos os procedimentos) ou cobertura parcial para quem tivesse doença preexistente.

Agora, a isenção de carências para os empresariais será apenas para os funcionários ou dependentes que aderirem ao plano de saúde no mês do aniversário do contrato da empresa com o convênio.

Se a data de aniversário do convênio do plano com a empresa for dia 1º de agosto, o trabalhador terá todo esse mês para aderir ao plano. Mas, se entrar na empresa em outubro ou em março do outro ano, poderá esperar para ter todo o atendimento.

A nova restrição também se aplica para doenças ou lesões preexistentes, ao contrário do que exigia o texto anterior.

Antes das novas regras, apenas os planos empresariais com mais de 50 vidas eram obrigados a não ter carência.

"Piorou a situação dos conveniados, já que a carência é de até dois anos", reclama a advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Daniela Trettel.

A principal mudança é que, a partir de outubro, todos os planos de saúde coletivos só poderão ter reajuste de preço a cada 12 meses --isso valerá a partir da renovação ou para contratos novos.

A nova redação também dá direito ao cônjuge e aos filhos aderirem ao plano coletivo de um trabalhador de um convênio que não esteja de acordo com as novas regras. Antes, essa possibilidade não estava prevista pelas regras da ANS.

Hoje, há cerca de 39,5 milhões de clientes de planos de saúde coletivos (empresariais ou de associações) no Brasil. Esses clientes representam 75,2% dos beneficiários de convênios médicos no país. A ANS não explicou porque as regras foram modificadas.

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