Grana
16/08/2009

Aposentado pelo teto até 2003 pode ter revisão

Carolina Rangel
do Agora

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentaram até 2003 e tiveram o benefício limitado ao teto da época (valor máximo pago pela Previdência) ou não conseguiram incorporar revisões podem ter um reajuste na Justiça, segundo uma nova decisão da Justiça Federal do Sul do país.

A revisão com base na reforma de 1998 já era garantida pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Agora, essa nova decisão também concedeu a revisão pelo teto de 2003 --que beneficia principalmente quem se aposentou entre 1998 e 2003 e teve perdas.

Em 1998 e em 2003, o teto do INSS teve aumentos extras por conta de reformas da Previdência. Só que os benefícios não foram reajustados. Para a Justiça, quem teve o benefício do INSS limitado pode pedir seus "créditos" com base nesses aumentos dos tetos.

Há duas situações em que o segurado pode ter reajuste. A primeira vale para quem teve o benefício limitado logo no momento da concessão --quando a média dos salários de contribuição foi maior que o teto da época. A segunda vale para quem teve direito a uma revisão --a mais comum é a da URV, válida para aposentados de 1994 a 1997-- e, pela limitação do teto, não conseguiu receber parte do reajuste ou todo o aumento.

Dupla revisão
De acordo com o advogado previdenciário Daisson Portanova, a revisão do teto pode chegar a 34,72% para um segurado que se aposentou em setembro de 1994, com benefício limitado ao teto e com direito à revisão da URV.

Nesse caso, o primeiro aumento (feito no ano seguinte) incorporou parte da diferença, quando o valor do benefício passou de R$ 582,86 (teto de 1994) para R$ 832,66 (teto de 1995). O primeiro aumento para o segurado aposentado com o benefício limitado é de até o valor do novo teto.

Esse mesmo segurado incorporou mais 10,96% da diferença pela revisão do teto de 1998 e o restante pela correção do teto de 2003. Ele pode ter direito a atrasados (diferenças não pagas pelo INSS nos últimos cinco anos) de R$ 30.426. Para ter direito ao reajuste, é preciso entrar na Justiça.

Após 1998
Os segurados que se aposentaram entre 1998 e 2003 não têm direito à revisão da URV, mas podem pedir o reajuste se tiveram o benefício limitado ao teto da época ou tiveram alguma correção que não foi totalmente incorporada por conta da limitação.

Por exemplo: um trabalhador tem mais de 35 anos de contribuição e seu salário de benefício deu R$ 1.500, quando pediu a aposentadoria em 2000. Mas o teto da época era de R$ 1.328,25 --valor que ele recebeu. Em 2001, ele teve o primeiro reajuste, tendo benefício de R$ 1.430. Mesmo assim, ele teve uma perda de 4,7%, que poderá ser incorporada na revisão do teto de 2003.

Esse aposentado também tem o direito aos atrasados. O pedido de reajuste deve ser feito na Justiça. O Ministério da Previdência não comenta ações judiciais.

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