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Acordo deverá ser votado ainda neste ano
Carolina Rangel
do Agora
O Congresso deve aprovar até o final do ano o projeto de lei com as propostas do acordo fechado entre o governo e as centrais sindicais anteontem. Entre as mudanças estão a criação do fator 85/95 (que antecipa o benefício integral) e o aumento real para os aposentados que ganham mais do que o salário mínimo em 2010 e 2011.
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A corrida pela aprovação do projeto, com votação direta no plenário da Câmara e do Senado, é para que o reajuste entre no Orçamento da União do ano que vem. A ideia também é que as novas regras comecem a valer antes da atualização da tabela do fator previdenciário, que será feita em dezembro, segundo o deputado federal Pepe Vargas (PT-RS), relator do projeto que acaba com o fator previdenciário na Câmara.
O documento contendo o acordo deverá ser assinado, na semana que vem, pelos representantes das centrais sindicais e pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Depois de o acordo ser assinado, o presidente deverá se reunir com os líderes dos partidos no Congresso para pedir que a proposta seja aprovada logo. Os representantes do governo no Congresso também devem se mobilizar.
As mudanças deverão ser colocadas, por meio de um substitutivo, no projeto que acaba com o fator previdenciário ou no que iguala o reajuste das aposentadorias e do salário mínimo.
Segundo Vargas, o projeto deverá ser votado diretamente nos plenários da Câmara e do Senado, sem passar por comissões. No entanto, as mudanças só valerão após serem publicadas no "Diário Oficial da União" e forem regulamentadas pelo governo.
Se o projeto não for votado neste ano, as medidas poderão ser introduzidas por meio de uma medida provisória.
O acordo feito entre as centrais sindicais e o governo também propõe: base de cálculo da aposentadoria sobre as 70% melhores contribuições (hoje é 80%) e inflação mais o crescimento da economia como índice de aumento para o mínimo até 2023.
Também deverá ter contribuição previdenciária sobre o valor do seguro-desempego e do aviso-prévio (para demitido sem justa causa) e estabilidade de um ano antes do direito à aposentadoria para o trabalhador.
Leia mais na edição impressa do Agora, nas bancas nesta quinta-feira, 27 de agosto
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