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Prazo para ter o imposto de volta pode ser maior na Justiça Federal
Luciana Lazarini
do Agora
O início da contagem do tempo que o contribuinte tem para pedir a revisão de valores pode ser maior.
Quem pagou os impostos a mais e recebeu a grana antes de 2005 ainda tem a opção de pedir a revisão de valores diretamente na Justiça.
Isso porque, na Justiça, há a discussão de que esse prazo deve ser de dez anos, desde que a grana tenha sido recebida antes de maio de 2005. Essa é a data que passou a valer o limite dos cinco anos após a incidência do imposto de forma indevida, segundo a advogada tributarista Rafaella Lirôa.
Segundo a advogada Juliana Ono, outros especialistas consideram que o prazo deve começar a contar a partir da declaração do IR. Nesse caso, para quem recebeu a grana em setembro de 2004, o prazo começaria a contar apenas em abril de 2005, e o limite para pedir a revisão na Receita seria esticado para abril de 2010.
Há ainda mais uma forma de contestar o prazo, segundo o advogado Daisson Portanova. A saída, para ele, é declarar, de forma retificadora, a grana extra como um rendimento não tributável no IR daquele ano. Nesse caso, o prazo começa a contar a partir da data em que Receita der uma resposta, já que foi pedido o ajuste.
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