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Benefício é pago após acidente
Paulo Muzzolon
do Agora
O auxílio-acidente do INSS é pago para os segurados que, devido a algum acidente ou doença do trabalho, foram obrigados a mudar de ocupação, mas cuja incapacidade não foi tão grande a ponto de torná-lo inválido.
O benefício é concedido após o pagamento do auxílio-doença para aqueles que tiveram sua capacidade de trabalho reduzida.
O valor do auxílio-acidente é igual a metade do salário de benefício (aposentadoria integral). Ele continua sendo pago mesmo se o segurado voltar a trabalhar, como forma de compensação pela redução na capacidade de trabalho.
Atualmente, o benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta. Por outro lado, ao contrário do que ocorria antes da mudança nas regras, esse auxílio entra no cálculo da aposentadoria, integrando o salário de contribuição do segurado (até o teto do INSS).
Se o trabalhador tem um salário de R$ 1.000 e recebe R$ 500 de auxílio-acidente, seu salário de contribuição acaba sendo R$ 1.500. Assim, sua média salarial, para fins de aposentadoria, pode aumentar.
Quem tem direito a receber os dois benefícios, segundo o entendimento da AGU (Advocacia Geral da União), precisa ir à Justiça.
O Juizado Especial Federal não exige a presença de um advogado.
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