Grana
16/09/2009

IR sobre poupança terá alíquota de 22,5%

Ellen Nogueira e Folha de S.Paulo
do Agora

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou ontem que a alíquota de Imposto de Renda sobre as poupanças com saldo acima de R$ 50 mil será de 22,5%. O IR será cobrado sobre o rendimento do saldo que exceder R$ 50 mil.

A proposta deverá ser enviada ao Congresso ainda nesta semana. A previsão é que, se houver a aprovação, a cobrança ocorra a partir de janeiro --sendo descontada dos rendimentos pagos em fevereiro. Há ainda a chance de o governo editar uma medida provisória sobre o assunto.

Com a cobrança, o governo quer evitar que os investidores tirem o dinheiro dos fundos de renda fixa para a poupança, que não é taxada nem tem taxa de administração.

Se a regra começasse a valer hoje, 972.412 poupanças seriam tributados --cerca de 1% das 90 milhões de cadernetas.

A cobrança será na fonte --o poupador já receberá o ganho com o IR descontado. A exceção é para quem tem mais de uma poupança com valores que, somados, resultam em mais de R$ 50 mil. Nesse caso, a cobrança será ajustada na declaração anual de IR.

O governo usará o número do CPF do poupador para saber se ele tem mais de uma caderneta. Se um dependente de IR do poupador tiver uma poupança, o ganho deverá ser informado na declaração de IR. Nesse caso, o rendimento poderá ser tributado se o saldo for maior que R$ 50 mil ou se o saldo, ao ser somado com a poupança do contribuinte, ultrapassar R$ 50 mil.

Como será a cobrança
No anúncio de ontem, o governo simplificou a forma de cobrança de IR. Na divulgação anterior da proposta, em maio, o imposto cobrado iria variar de acordo com a Selic. Se a taxa básica de juros estivesse alta, não haveria cobrança (acima de 10,5% ao ano) de imposto.

Agora, independentemente da Selic, haverá imposto. O poupador pagará IR sobre os ganhos dos valores superiores a R$ 50 mil. Por exemplo, em uma poupança de R$ 60 mil, o imposto será cobrado sobre os rendimentos de R$ 10 mil.

A cobrança será apenas sobre os ganhos com os juros (de 0,5% ao mês) e não sobre a TR (Taxa Referencial). Fazendo a conta sobre o saldo de R$ 60 mil: 0,5% ao mês significam um rendimento de R$ 300. Sobre os R$ 300, deve-se diminuir R$ 250 (relativos à isenção de R$ 50 mil). Sobre os R$ 50, aplica-se a alíquota de 22,5%, o que significa um pagamento de IR de R$ 11,25.

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