Grana
21/09/2009

Saiba como sacar extras da aposentadoria

Carolina Rangel
do Agora

O trabalhador pode ter direito a uma grana extra quando for se aposentar. O dinheiro pode vir do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou do PIS (Programa de Integração Social), para trabalhadores da iniciativa privada, ou do Pasep, para servidores.

  • O Agora preparou um guia de como sacar o PIS e o FGTS. Veja na edição impressa, nas bancas nesta segunda-feira, 21 de setembro
  • Cota do PIS rende 10,5% ao ano

A grana pode ser paga para o aposentado que continua trabalhando ou para aquele que rompeu o contrato de trabalho.

O aposentado que para de trabalhar após a concessão do benefício tem direito ao saque do FGTS, se for trabalhador com carteira assinada. Não há prazo para fazer o pedido na Caixa Econômica Federal. Na hora do pedido, é preciso levar alguns documentos.

Quem se cadastrou até 4 de outubro de 1988 no PIS ou no Pasep também pode sacar a cota do fundo. A dica é sacar após 30 de junho do ano em que tiver direito. Nessa data, é depositado o rendimento anual. Se preferir, o aposentado pode deixar a grana no fundo e só retirar os rendimentos anualmente.

A consulta ao saldo do FGTS e do PIS pode ser feita por meio do Cartão do Cidadão. É possível sacar até R$ 1.000 em lotéricas ou nos caixas eletrônicos com o cartão. Para valores maiores, é preciso procurar uma agência da Caixa.

Pode fazer o saque mensal do FGTS o aposentado que continua no mesmo trabalho, após a concessão do benefício, com o mesmo contrato com a empresa. Ou seja, se ele recebe R$ 2.000 de salário, poderá sacar todo mês os R$ 160 (8% sobre o valor bruto da remuneração) depositados.

Já o aposentado que continuou trabalhando, mas com um novo contrato de trabalho, não poderá fazer o saque mensal do fundo. Ele poderá retirar só a grana acumulada até a aposentadoria.

O aposentado que continua trabalhando também pode sacar a grana do PIS ou retirar o seu rendimento anualmente. Quem perder o prazo para pegar a correção terá o rendimento acumulado ao saldo.

Se o trabalhador, na hora da aposentadoria, souber que o empregador não fez os depósitos, poderá entrar com uma ação na Justiça.

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