Grana
23/09/2009

Veja os valores corretos do benefício por idade

Ellen Nogueira e Paulo Muzzolon
do Agora

Diferentemente do que vinha sendo publicado pelo Agora, o pagamento mínimo da aposentadoria por idade equivale a 85% do salário de benefício. Isso porque cada ano de pagamento ao INSS aumenta em 1% o benefício, a partir de uma base de 70% --calculada pela média dos salários de contribuição do segurado desde julho de 1994.

Essa regra vale desde o primeiro ano de contribuição à Previdência e não apenas para os anos que excedem o tempo mínimo de pagamento ao INSS --que é 15 anos para a aposentadoria por idade, para filiados após julho de 1991.

Portanto, o correto é somar 15% aos 70% da base de cálculo, o que dá um pagamento mínimo de 85% da aposentadoria integral. Se a média dos salários de contribuição for de R$ 1.000, por exemplo, o trabalhador receberá R$ 850.

O cálculo erroneamente utilizado pelo Agora nunca havia sido contestado pelo INSS. Ontem, ao notar a falha, a reportagem procurou a Previdência, que forneceu a fórmula correta, confirmada por advogados.

"O tempo mínimo também entra no cálculo adicional, que considera 1% por ano de pagamento", comentou o advogado Daisson Portanova.

Para se aposentar por idade, é preciso ter 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres). Cumprido esse requisito, o segurado que chegar a 30 anos de contribuição somará 30% de adicional aos 70% da base de cálculo. Segundo o INSS, ele conseguirá 100% da aposentadoria --o benefício integral.

O valor mínimo da aposentadoria é o salário mínimo (R$ 465) e o máximo é o teto do INSS (R$ 3.218,90).

A regra do 1%, no entanto, tem como limite o valor máximo do salário de benefício do trabalhador. "Mesmo com mais de 30 anos de contribuição, a aposentadoria ficará em 100%", disse o advogado Paulo Pastore.

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