Grana
24/10/2009

Veja os comércios que dão mais crédito de ICMS

Anay Cury
do Agora

Qualquer compra feita em um comércio do Estado pode render crédito de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) ao consumidor que pedir a nota fiscal com a inclusão do número do CPF. Porém, alguns podem render mais do que outros. É o caso de lojas de roupas, de calçados e de artigos mobiliários, segundo informou a Secretaria Estadual da Fazenda ao Agora.

  • A reportagem pesquisou quais são os setores que mais devolvem créditos da Nota Fiscal Paulista. Foram pesquisadas notas de dez consumidores. Confira alguns exemplos na edição impressa do Agora, nas bancas neste sábado, 24 de outubro
  • Assine o Agora

Isso porque os outros tipos de estabelecimentos, como bares, padarias e postos de combustível, não recolhem ICMS na venda de seus produtos. Isso é o que leva o nome de substituição tributária --uma forma de o governo evitar que haja sonegação do imposto, já que o tributo é recolhido antes, pelas próprias indústrias fabricantes.

De acordo com levantamento feito pelo Agora --considerando dez extratos de consumidores inscritos no programa Nota Fiscal Paulista e suas respectivas compras feitas desde o segundo semestre de 2007-- a distribuição maior de créditos foi mais recorrente em lojas de roupas e em pequenos supermercados.

Mesmo que a maioria dos supermercados venda produtos sob substituição tributária, a distribuição dos créditos ainda considera o número de consumidores que pediram a nota. Quanto menos pedem, maior tende a ser o valor do crédito devolvido.

Um consumidor que fez uma compra de R$ 173,84 na rede Marisa, por exemplo, conseguiu de volta R$ 13,04. Já R$ 430,89 gastos no Extra, por exemplo, rendeu apenasR$ 0,78 --ou 0,2% da compra.

Em compensação, em pequenos mercados, de bairro, a geração de crédito é maior. Em um supermercado do litoral de São Paulo, um consumidor que gastou R$ 64,01 teve de volta R$ 4,80 --ou 7,5% da compra.

"Na compra de medicamentos, por exemplo, os créditos gerados são poucos. O que acaba sendo considerado no cálculo da restituição são os outros produtos que não entram na substituição tributária", disse o consultor tributário Welinton Motta.

A Fazenda cita como exemplo os gastos de um consumidor ao abastecer seu carro. Mesmo que sob o combustível não incida imposto, todos os outros produtos vendidos pelo posto renderão créditos.

Estão na lista de produtos com substituição tributária refrigerantes, bebidas, produtos de limpeza e higiene pessoal, tintas, perfumes e artigos de papelaria, por exemplo.

Como funciona
De acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda, o programa devolve na forma de crédito 30% do ICMS recolhido pelo comércio sobre as compras de seus clientes. Para participar do programa, é preciso fazer o cadastro pelo www.nfp.fazenda.sp.gov.br.

Sempre que o consumidor fizer compras, precisa informar o CPF.

Leia mais

100 Serviços

Índice

PUBLICIDADE

22/03/2019

Preços dos remédios devem subir até 4,3%

Defesa do Cidadão ajudou milhares de leitores a resolver pepinos; relembre histórias

Piso da doméstica vai para R$ 1.216 em SP

Justiça libera R$ 7,2 bilhões para pagar atrasados do INSS

Reportagens ajudam segurados a aumentar benefícios e entender as mudanças na Previdência

Consumidor cancela plano e é multado

21/03/2019

Consumidor diz que conta de luz encareceu demais; veja outras reclamações

Mutirão gratuito reunirá 6.000 vagas na terça-feira em São Paulo

Diabético fica sem remédio na capital paulista

Emendas à MP da contribuição sindical tentam alterar reforma

PM e bombeiro terão mesmas regras dos militares na Previdência

Maioria do STF apoia correção maior para os atrasados do INSS

Reforma de militar é mais suave que a do trabalhador

20/03/2019

Novas aposentadorias serão bloqueadas para consignado

19/03/2019

INSS pode barrar 1,3 milhão de pagamentos a aposentados que não atualizarem senhas

Reforma de militares prevê taxar pensões

INSS pode barrar 1,3 milhão de aposentadorias e pensões

17/03/2019

Banco abre linha de crédito que antecipa restituição do IR

Centrais públicas têm 3.285 vagas no estado

Homem se aposenta mais e consegue benefício maior

Separe a papelada para fazer a declaração do Imposto de Renda

Bancos reabrem linha de crédito para antecipar restituição do IR

16/03/2019

Petrobras não desconta taxa

Separe a papelada para fazer a declaração do IR

Nenhum aposentado terá multa do FGTS

Maioria terá regra de pontos na transição da reforma

15/03/2019

Bônus de 25% a aposentado fica mais difícil com reforma

14/03/2019

Corte de bônus só vale se autorizado por juiz

Guedes e Maia querem pressionar governadores

13/03/2019

Força-tarefa defenderá reforma da Previdência

STF suspende pagamento de bônus a aposentados

12/03/2019

Servidor ganha 19 vezes a aposentadoria do INSS

Reforma cria barreira para ação judicial contra o INSS

11/03/2019

Novas regras para servidor são alvo de críticas

Regras do benefício ficam mais duras para servidores

10/03/2019

PEC da Previdência antecipa novas mudanças trabalhistas

Confira o valor do benefício com o cálculo da reforma

09/03/2019

Mulheres são maioria entre prejudicados pela reforma da Previdência

Mulheres são maioria entre prejudicados pela reforma

08/03/2019

Declarar sem ter CPF do dependente trava envio

Revisão do melhor benefício deve ser pedida em dez anos

07/03/2019

Veja erros que levam a declaração à malha fina

06/03/2019

Pensão pelo mínimo exigirá salário de R$ 1.663

Receita recebe declarações do IR a partir desta quinta-feira

05/03/2019

Concurso tem 724 vagas de professor em Osasco

Confira quem terá pensão menor do que o mínimo

Entrega da declaração do IR começa amanhã

Veja quando serão pagos os atrasados do INSS neste ano

Empregador pode pedir compensação de folgas do Carnaval

04/03/2019

Folgas de Carnaval devem ser compensadas

Mais notícias: 1 2 3 4 5 Próximo

De que você precisa?

Copyright Agora. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação,
eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress (pesquisa@folhapress.com.br).